invista na cultura

A FUNDAÇÃO HASSIS DESENVOLVE PROJETOS ENQUADRADOS NAS LEIS DE INCENTIVO FEDERAL E MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, SC.

CONHEÇA AS LEIS E UTILIZE O IMPOSTO DE RENDA, ISS OU IPTU PARA REALIZAR DOAÇÕES AOS NOSSOS PROJETOS CULTURAIS.

LEI ROUANET DE INCENTIVO À CULTURA

Artigo 18 da Lei Rouanet – Os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos culturais enquadrados no Artigo 18 da Lei Rouanet, poderão deduzir o limite de 4% para pessoa jurídica, e 6% para pessoa física dos 100% do imposto de renda devido.

Quem pode apoiar:

  • Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda no modelo de Declaração completo.
  • Pessoas jurídicas (empresas) com base no lucro real

Pessoa Física – passo a passo

  • Depositar o valor, até 6% do imposto de renda a pagar, em conta específica do projeto no Banco do Brasil. O investimento deve ser feito no ano base calendário 2016.
  • Receber do responsável pelo projeto, o Recibo de Mecenato conforme modelo determinado pelo Ministério da Cultura, que deve ficar com o investidor.
  • Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda,modelo completo, mencionando o projeto e o valor que contribuiu, na declaração a ser entregue em 2017.

Pessoa Jurídica – passo a passo

  • Depositar o valor até 4% do imposto de renda a pagar em conta específica do projeto no Banco do Brasil
  • Receber do responsável pelo projeto, o Recibo de Mecenato conforme modelo determinado pelo Ministério da Cultura, que deve ficar com o investidor.
  • Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, mencionando o projeto, CNPJ respectivo e o valor que contribuiu, na declaração a ser entregue.

Observações:

1) Empresas que apuram IR trimestralmente podem calcular 4% sobre o IR de todo o trimestre, aplicá-lo em projetos culturais aprovados e deduzi-lo integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao período.

2) Empresas que apuram IR anualmente, com recolhimentos mensais presumidos ou estimados, podem calcular 4% sobre o IR de todo o ano, independentemente de pagamentos do imposto já realizados, aplicá-lo em projetos culturais aprovados e deduzi-lo integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao exercício.

3) Empresas que apuram IR mensalmente. O valor da doação deverá ser utilizado na apuração do lucro mensal do mês em que o patrocínio for efetuado. Neste caso, mesmo que o valor do patrocínio seja superior aos 4% permitidos pela Lei Rouanet, não poderá haver compensações nos meses subsequentes.

LEI FRANKLIN CASCAES DE INCENTIVO À CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS

A Prefeitura Municipal de Florianópolis destina uma porcentagem da arrecadação do ISS e IPTU ao apoio de projetos culturais por meio de renúncia fiscal. Isso significa que o poder público concorda em não receber parte desses dois impostos devidos pelo contribuinte sempre que ele apoiar um projeto cultural aprovado pela lei de incentivo.

Após aprovação do projeto pela CAIC, a Fundação Franklin Cascaes fará publicar em Diário Oficial a autorização de captação aprovada referente a cada projeto aprovado, na qual consta a modalidade do incentivo (patrocínio ou doação).

Esta publicação, autoriza a Fundação Hassis a buscar um contribuinte do ISS e ou IPTU municipal (pode ser pessoa jurídica ou física) que esteja disposto a apoiar o projeto tendo como contrapartida do município o incentivo fiscal de 100%.

Doação

Nessa modalidade o contribuinte poderá recuperar 100% do valor investido.

O crédito fiscal será igual ao valor incentivado, podendo ser utilizado para pagamento do IPTU e/ou ISS. Nesse caso, se o incentivo ao projeto for de R$ 10 mil, o apoiador poderá abater integralmente esse valor do imposto devido, limitado a 20% a cada incidência. Na realidade, a doação é feita pela prefeitura pois não acontece contrapartida por parte do contribuinte incentivador.

Após escolhida a modalidade de Doação de incentivo, a pessoa física ou jurídica incentivadora entrega um ofício timbrado ou que conste o nome, o número do projeto, o valor total e o cronograma de desembolso (ver modelo em anexo) para proponente do projeto que será responsável pela entrega deste ofício na FCFFC.

Após o recebimento do ofício, a FCFFC, fará o desbloqueio da conta do projeto da Fundação Hassis, aprovado e publicado no Diário Oficial do município. A partir desse trâmite, a proponente poderá iniciar a aplicação dos recursos.

Somente com a total comprovação do repasse do valor proposto pelo contribuinte incentivador no cronograma de desembolso,ao projeto cultural, a FCFFC emitirá o certificado de incentivo fiscal.

Concomitantemente, a proponente is assina um termo de compromisso proposto pela FCFFC, no qual se compromete a executar o projeto, conforme o aprovado e a fazer a prestação de contas. Após a prestação de contas, a contas bloqueada e conta movimento são encerradas, a pedido da FCFFC.

De posse do certificado, o contribuinte incentivador entra com processo no Pró-Cidadão, solicitando o incentivo fiscal sobre o ISS e/ou IPTU, informando o cadastro municipal de contribuinte, ou no IPTU informando a inscrição imobiliária.

Se o incentivo acontecer através do ISS, a utilização do crédito fiscal é feita pelo SEFINET on-line.

Se for através do IPTU será emitido um novo boleto, no qual constará o desconto.

Os impostos de que tratam a Lei Municipal de Incentivo à Cultura devem ser do próprio contribuinte. Isso significa que contribuintes com prestação de serviço (ISS) com retenção ou que sejam locatários de imóvel (IPTU) não podem usufruir dos benefícios fiscais da Lei nº 3659/91. Também não podem incentivar projetos os contribuintes incentivadores participantes do SIMPLES ou do SUPERSIMPLES.

As contrapartidas aos patrocinadores podem variar de um projeto cultural para outro, dependendo da natureza/perfil de cada um.

No geral, porém, a título apenas de exemplo, pode-se elencar as seguintes contrapartidas:

  • Inserção da logomarca do patrocinador em todas as peças publicitárias dos projetos culturais;
  • Projetos sociais destinados a crianças/ adolescentes de 6 a 16 anos;
  • Na edição de obras literárias, direito a 25% da tiragem em favor do(s) patrocinador(es);
  • Participação em todas as ações sociais a serem executadas em cada projeto.

Fontes:

Prefeitura de Florianópolis – Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Quero incentivar – Lei Rouanet